quinta-feira, 11 de julho de 2013

Ao Vetar Artigos, Presidencia Reconhece a Optometria


Dilma sanciona com vetos Lei do Ato Médico

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, o Projeto de Lei n. 268, de 2002, que dispõe sobre o exercício da Medicina. Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), foram ouvidos os ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Confira as razões para os vetos:

“Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 268, de 2002 (no 7.703/06 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o exercício da Medicina”.
Ouvidos, os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Inciso I do caput e § 2o do art. 4o

“I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;”
“§ 2o Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.”

Razões dos vetos

“O texto inviabiliza a manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde e em rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde. Da forma como foi redigido, o inciso I impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto colocaria em risco as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria.
O veto do inciso I implica também no veto §2º, sob pena de inverter completamente o seu sentido. Por tais motivos, o Poder Executivo apresentará nova proposta que mantenha a conceituação técnica adotada, porém compatibilizando-a com as práticas do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”

Os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria-Geral da Presidência da República opinaram, ainda, pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
Incisos VIII e IX do art. 4o

“VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;

IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;”

Razões dos vetos

“Os dispositivos impossibilitam a atuação de outros profissionais que usualmente já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de órteses e próteses que, por suas especificidades, não requerem indicação médica. Tais competências já estão inclusive reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde e pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de graduação na área de saúde. Trata-se, no caso do inciso VIII, dos calçados ortopédicos, das muletas axilares, das próteses mamárias, das cadeiras de rodas, dos andadores, das próteses auditivas, dentre outras. No caso do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não médicos no atendimento de saúde visual, entendimento este que vem sendo respaldado no País pelo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses.”

Incisos I e II do § 4o do art. 4o

“I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;”

Razões dos vetos

“Ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente aos profissionais médicos um rol muito extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. O Poder Executivo apresentará nova proposta para caracterizar com precisão tais procedimentos. “

Incisos I, II e IV do § 5o do art. 4o

“I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;”

“IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;”

Razões dos vetos

“Ao condicionar os procedimentos à prescrição médica, os dispositivos podem impactar significativamente o atendimento nos estabelecimentos privados de saúde e as políticas públicas do Sistema Único de Saúde, como o desenvolvimento das campanhas de vacinação. Embora esses procedimentos comumente necessitem de uma avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica, baseados em protocolos do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”

Inciso I do art. 5o

“I – direção e chefia de serviços médicos;”

Razões dos vetos

“Ao não incluir uma definição precisa de ‘serviços médicos’, o projeto de lei causa insegurança sobre a amplitude de sua aplicação. O Poder Executivo apresentará uma nova proposta que preservará a lógica do texto, mas conceituará o termo de forma clara.”

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Comissão do Senado adia votação do Ato Médico


Brasília -  A Comissão de Educação do Senado (CE) adiou por uma semana a votação do Projeto de Lei do Senado 268/02, o chamado Ato Médico. A matéria regulamenta a profissão e há dez anos tramita no Congresso. Representantes de outras profissões da área de saúde – psicólogos, enfermeiros e farmacêuticos – argumentam que o texto restringe a atuação dessas categorias.
Após um longo debate, os parlamentares concordaram em ouvir representantes do Ministério da Educação, do Conselho Federal de Educação, além do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, sobre as repercussões da proposta na grade curricular dos estudantes de medicina. Padilha foi convidado por presidir o Conselho Nacional de Saúde.
A proposta de adiamento foi feita pelo senador João Alberto Capiberibe (PSB-AP) e pela senadora Vanessa Graziotin (PCdoB-AM). “Não seria prudente aprovarmos um projeto que veio à Comissão de Educação, sem permitir o debate com os responsáveis pela formação desses profissionais”, argumentou a senadora.
Embora divididos, os senadores da comissão concordaram em realizar a audiência pública na terça-feira desde que, logo em seguida, o projeto de lei seja colocado em votação. Mesmo aprovado na CE, o PL ainda vai tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, depois, no plenário. Se aprovado, o projeto segue para sanção presidencial, uma vez que já passou pela Câmara.
As informações são da Agência Brasil

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Síndrome da Visão de Computador


Dor de cabeça, olhos vermelhos e secos e visão embaçada, cansaço visual, as vezes náuseas são os sintomas da síndrome da visão do computador. A síndrome é causada pela má lubrificação dos olhos, devido ao fato dos indivíduos piscarem menos e, principalmente, ao esforço realizado para a visão de perto quando estão trabalhando no computador por horas seguidas.
Isto se dá pois quando miramos um objeto a uma distancia reduzida, entra em ação um mecanismo triplo que nos proporciona foco e visão nítida. Essa tríplice ação envolve a convergência (união) dos olhos, a acomodação (capacidade de focalização que o olho possui) e a contração pupilar.
Estes sintomas aparecem também em indivíduos que passam muito tempo à frente da televisão ou qualquer outro tipo de tela eletrônica. A programação chama a atenção, o que faz com que se pisque menos. 
Uma regra que pode ser seguida para diminuir os sintomas é a cada vinte minutos de uso do computador, parar vinte segundos olhando a vinte pés de distância para diminuir o esforço durante o uso da visão para perto e, portanto, os sintomas.
Mas, se os sintomas lhe incomodam a ponto de atrapalhar seu trabalho ou estudo, o ideal é procurar um Optometrista.
Todas alterações em sua capacidade de convergência e acomodação podem ser medidas e analisadas. Com isso o Optometrista pode sugerir o tratamento ideal através de técnicas que fazem parte da especialização conhecida como Optometria Ocupacional.
A síndrome de visão de computador não se resolve somente com colírios pois trata-se de uma dificuldade de ordem fisiológica e muscular que, portanto, deve ser analisada com técnicas próprias.
Procure seu Optometrista.

domingo, 11 de novembro de 2012

Optometrista - Atendimento Completo e Personalizado

O atendimento realizado por especialistas em visão, sejam Optometristas ou outros, depende de uma complementação técnica insubstituível que é realizada pelo técnico em ótica. 

As lentes e as armações devem atender as necessidades impostas pelas características visuais de cada cliente / paciente. Assim, por mais que o exame visual seja feito com detalhes e precisão, o trabalho da otica interfere na perfeita adaptação com os óculos.

Infelizmente falta qualificação dentro das oticas. Não adianta somente simpatia ou a capacidade de vender algum produto, mas, indicar o produto certo para cada caso.

Porque será que existe tantos tipos de lentes progressivas? Será que cada pessoa pode usar qualquer lente? Se for assim, vale a pena o investimento feito pela industria?
Pelo contrario, a lente e a armação devem ser adaptadas e não podem ser vendidas aleatoriamente.

Agora imagine você ser atendido por um profissional  que realiza todo o processo. Desde o exame visual, analisando com detalhes sua visão, até a indicação da armação e da lente necessária para suas particularidades visuais.

Pois é. Assim acontece em vários estabelecimentos espalhados pelo mundo a fora que possuem o Optometrista.

Com sua qualificação, o Optometrista pode realizar um atendimento completo e totalmente personalizado. A grande vantagem encontra-se no fato de você otimizar seu tempo e garantir um atendimento baseado em princípios técnicos e científicos.

A personalização dos oculos não se limita ao grau correto ou a escolha de uma armação esteticamente correta mas, à maneira como você usa sua visão no coridiano. Assim, fatores como iluminação, posicionamento de moveis, pratica de esportes, tempo de leitura, atividade profissional, comportamento ergonomico, devem e são considerados pelo Optometrista no momento da indicação dos óculos.

Optometria é uma ciência que pode ajudar muito a melhorar as condições visuais de muitas pessoas por meio de um exame mais apurado.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Optometria - Legalidade Inquestionável

                                                          Introdução
 

A valorização do trabalho humano e a liberdade profissional são princípios constitucionais que, por si sós, à míngua de regulação complementar, e à luz da exegese pós-positivista admitem o exercício de qualquer atividade laborativa lícita. (Ministro Luiz Fux STJ/STF).

                 Este material, visa apresentar uma série de dados estatísticos, sociais e jurídicos com o fito de esclarecer, em uma linguagem estritamente coloquial, fugindo de quaisquer termos que dificultem seu entendimento ou o torne de difícil entendimento, o porque que uma profissão existente em todo o mundo e também no Brasil, possui tanta dificuldade em ser plenamente exercida pelos que se dedicam ao estudo acadêmico ou técnico sendo portanto, habilitados para exercê-la.

            O mundo, hoje vive em plenitude um conceito de multidisciplinaridade, onde profissões de uma mesma área contribuem para o crescimento interligado nas diversas nuances de atuação. A evolução tecnológica traz a todas as especialidades, exigências de atualização constante e de especificidade de cada agente em sua formação acedêmica. Assim, a Optometria contribui diretamente com a prevenção da cegueira no mundo atuando em conjunto ou em parceria com as mais variadas especialidades que possuem ligação direta com a visão. São oftalmologistas, neurofisiologistas, nutricionistas, psicólogos, ortopedistas, entre outros.

A Optometria, ciência que estuda a visão, é regulamentada no mundo inteiro. Este fato faz com que os dados estatísticos relacionados à situação da saúde visual da população dos países que possuem tal regulamentação sejam muito mais favoráveis de que a do Brasil.

A Optometria existe no Brasil de forma direta, desde 1932 quando foi promulgado o Decreto 20.931 onde em seu Artigo 3 relata que o Optometrista pode trabalhar se provar sua habilitação junto aos órgãos de vigilância sanitária. No entanto, a Optometria ainda não possui lei que a regulamente.

É importante colocar que de acordo com o Ministério do Trabalho, de aproximadamente 2.200 profissões existentes no Brasil, apenas cerca de 65 são regulamentadas por lei.

A não regulamentação da Optometria não impede o seu exercício de forma direta, mas impede que ela seja disponibilizada publicamente para a sociedade.

Hoje a Optometria é exercida no Brasil por profissionais que possuem diplomas de nível técnico e de superior, reconhecidos pelo MEC.

Optus - Optometria e Lentes de Contato

A Optus, de propriedade do Optometrista João Cunha, foi o primeiro estabelecimento que oferece serviços optométricos autorizado pelo departamento de Vigilância Sanitaria de São Luis MA. Após várias reuniões para esclarecimentos de cunho jurídicos, o Setor jurídico da Vigilancia emitiu um parecer favorável à expediação de alvará Sanitário.
 
Como era de se esperar, esta autorização foi questionada pelos médicos o que gerou uma denúncia formal por parte do Ministério público.
 
No próximo dia 26 de novembro acontecerá a última audiencia para dar um basta a esta vergonha publica.
 
É lamentável! Em outras situações, a vigilancia sempre nega o alvará e o optometrista luta na justiça para contrariar. No caso da Optus, aconteceu exatamente o contrário. A VISA autorizou e os médicos contrariados, colocaram mais uma vez o antigo e enfadonho discurso de exercício ilegal da medicina.
 
Por conta disso, passarei a publicar neste blog, vários pontos que justificam a legalidade inquestionável de nossa profissão.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Optometria no mundo.


A Optometria é uma profissão da área dos cuidados primários de saúde praticada e desenvolvida em grande parte dos países do mundo em particular naqueles que convencionalmente se denominam desenvolvidos.
É regulamentada pelas estruturas Governativas em diversos países dos quais se destacam os EUA, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Nigéria, África do Sul, Noruega, entre outros. Na União Europeia países como a Holanda, Suécia Grã - Bretanha e Espanha também têm a Optometria regulada e inserida de uma forma ou de outra nos respectivos sistemas nacionais de saúde.
A nível mundial existe um organismo regulador World Council of Optometry - WCO (Conselho Mundial de Optometria) que se dedica à divulgação e ao desenvolvimento dos cuidados visuais e saúde ocular por todo o mundo. Representa 50 países e é uma voz e um catalizador unificador para os projectos e os serviços internacionais que vão ao encontro das necessidades da Optometria e do público.
A nível Europeu existe também um organismo similar o European Council of Optometry and Optics -ECOO (Conselho Europeu de Optometria e Óptica), uma confederação das organizações profissionais que representam os optometristas e os ópticos que procura promover os interesses da profissão. É uma confederação consistente, oferece mais e melhor protecção aos pacientes e o uso eficiente dos sistemas nacionais de cuidados de saúde. Todos os membros da União Europeia são membros do ECOO.