A valorização do trabalho humano e a liberdade
profissional são princípios constitucionais que, por si sós, à míngua de
regulação complementar, e à luz da exegese pós-positivista admitem o exercício
de qualquer atividade laborativa lícita. (Ministro
Luiz Fux STJ/STF).
O mundo, hoje vive em plenitude um
conceito de multidisciplinaridade, onde profissões de uma mesma área contribuem
para o crescimento interligado nas diversas nuances de atuação. A evolução
tecnológica traz a todas as especialidades, exigências de atualização constante
e de especificidade de cada agente em sua formação acedêmica. Assim, a
Optometria contribui diretamente com a prevenção da cegueira no mundo atuando
em conjunto ou em parceria com as mais variadas especialidades que possuem
ligação direta com a visão. São oftalmologistas, neurofisiologistas,
nutricionistas, psicólogos, ortopedistas, entre outros.
A
Optometria, ciência que estuda a visão, é regulamentada no mundo inteiro. Este
fato faz com que os dados estatísticos relacionados à situação da saúde visual
da população dos países que possuem tal regulamentação sejam muito mais favoráveis
de que a do Brasil.
A
Optometria existe no Brasil de forma direta, desde 1932 quando foi promulgado o
Decreto 20.931 onde em seu Artigo 3 relata que o Optometrista pode trabalhar se
provar sua habilitação junto aos órgãos de vigilância sanitária. No entanto, a
Optometria ainda não possui lei que a regulamente.
É
importante colocar que de acordo com o Ministério do Trabalho, de aproximadamente
2.200 profissões existentes no Brasil, apenas cerca de 65 são regulamentadas por
lei.
A
não regulamentação da Optometria não impede o seu exercício de forma direta,
mas impede que ela seja disponibilizada publicamente para a sociedade.
Hoje
a Optometria é exercida no Brasil por profissionais que possuem diplomas de
nível técnico e de superior, reconhecidos pelo MEC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário